O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Doação do Leite Humano”, a ser realizada, anualmente, na semana de 19 a 25 de maio.
Artigo 2º - A Semana Estadual de Doação do Leite Humano tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “Doação do Leite Humano” com a realização de debates, palestras e seminários, bem como a promoção de iniciativas visando ao aumento da doação do leite humano e o consequente abastecimento dos bancos de leite humano do Estado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de julho de 2016.