O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Rugby”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.