Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.247, DE 07 DE JUNHO DE 2016

Altera as Leis nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, nº 14.790, de 25 de maio de 2012, e nº 15.427, de 22 de maio de 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- O item 1 do § 2º do artigo 1º da Lei nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ...........................................................
........................................................................
§ 2º - .................................................................
1 - Expansão da Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo, Trecho Largo Treze - Chácara Klabin, e Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo - Fase 2, até o valor equivalente a US$ 1.131.370.000,00 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, trezentos e setenta mil dólares norte-americanos), a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;” (NR).
Artigo 2º - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 14.790, de 25 de maio de 2012, alterado pelo artigo 6º da Lei nº 15.213, de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com a CAF - Corporação Andina de Fomento, até o valor de US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a ser aplicado obrigatoriamente na execução do Projeto “Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes”, a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE.” (NR).
Artigo 3º - O inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.427, de 22 de maio de 2014, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - .........................................................
I - “Nova Tamoios - Contornos Norte e Sul”, a cargo da Secretaria de Logística e Transportes, órgão responsável pela execução do projeto, por meio do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, até o valor de R$ 938.200.000,00 (novecentos e trinta e oito milhões e duzentos mil reais);” (NR).
Artigo 4º - Fica revogada a Lei nº 15.914, de 7 de outubro de 2015.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de junho de 2016.