Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.228, DE 10 DE MAIO DE 2016

(Projeto de lei nº 1516/15, do Deputado Wellington Moura - PRB)

Institui o "Dia do Jiu-Jitsu" e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Jiu-Jítsu”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro.
Artigo 2º - O “Dia do Jiu-Jítsu” fará parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Livia Galdino da Cruz
Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de maio de 2016.