Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.227, DE 10 DE MAIO DE 2016

(Projeto de lei nº 1479/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Institui o "Dia Estadual do Kung Fu"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Kung Fu”, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Livia Galdino da Cruz
Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de maio de 2016.