O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar -se “Plínio de Arruda Sampaio” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 230/342, localizado no km 230,100 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em São João da Boa Vista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.