Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.213, DE 28 DE ABRIL DE 2016

(Projeto de lei nº 1312/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Institui o "Dia Estadual da Equoterapia"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Equoterapia”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
Parágrafo único - O Dia Estadual de que trata o “caput”deste artigo tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade paulista, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Livia Galdino da Cruz
Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
José Roberto Tricoli
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de abril de 2016.