Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.200, DE 13 DE ABRIL DE 2016

(Projeto de lei nº 1441/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Institui o "Dia do Motoboy"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Motoboy”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de abril de 2016.