O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Said Abdala Zeme” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 038/425, localizado no km 38,150 da Rodovia Paulo Borges de Oliveira - SP 425, no entroncamento com a Rodovia Norival Pereira Mattos - SP 413, em Miguelópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.