O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Francisco Eroides Quagliato” a ponte sobre o Rio Pardo localizada no km 31,400 da Rodovia Orlando Quagliato - SP 327, em Ourinhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2016.