Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.163, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Autoriza a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP a alienar, mediante permuta, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel de sua propriedade, situado na Rua Ana Gonçalves da Cunha nº 30, com área de 31.700,14m² (trinta e um mil e setecentos metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), por uma gleba de terra pertencente ao Município de São José dos Campos, localizada na altura do Km 134+92,17m e Km 137+977,04m da Rodovia Presidente Dutra, no distrito de Eugênio de Melo, com área de 347.068,12m² (trezentos e quarenta e sete mil, sessenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), ambos situados no Município de São José dos Campos.
Artigo 2º - Os imóveis de que trata o artigo 1º desta lei encontram-se descritos e identificados nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC 18487-397.164/2005 - PGE.
Artigo 3º - Da escritura de permuta deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes e a renúncia das partes ao direito de receber qualquer quantia, inclusive a título de torna ou reposição.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de março de 2016.