Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.135, DE 09 DE MARÇO DE 2016

(Projeto de lei nº 1062/15, do Deputado Davi Zaia - PPS)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio de Cosmorama, que se realiza, anualmente, no mês de junho, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.