Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.112, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de lei nº 814/13, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Declara a "Corrida de São Silvestre" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a “Corrida de São Silvestre” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016.