Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.882, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 362/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Guilherme Moraes Ribeiro” a passarela localizada no km 202,500 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges - SP 346, em Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.