O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Volksrod”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 2015.