O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Ivo Ceron" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 470/320, localizado no km 470,605 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, em Tanabi.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.
- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI n° 2169890-97.2023.8.26.0000.