Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 15.925, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

(Atualizada até a Lei nº 16.201, de 13 de abril de 2016)

(Projeto de Lei nº 1.065, de 2014, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Vereador José Barbar Cury” a passarela localizada no km 440,700 da Rodovia Washington Luiz - SP 310, em Catiguá.

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Vereador José Barbar Cury” a passarela localizada no km 440,700 da Via Washington Luis - SP 310, em São José do Rio Preto. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.201, de 13/04/2016.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.