O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Torna obrigatória a divulgação do serviço de disque-denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher, nos seguintes estabelecimentos:I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;III - casas noturnas de qualquer natureza;IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga;V - agências de viagens e locais de transportes de massa;VI - salões de beleza, casas de saunas e massagens, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VII - postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público e também os que se localizam junto às rodovias;VIII - edifícios comerciais e de serviços públicos, órgãos ou serviços do Poder Público estadual;IX - veículos em geral destinados ao transporte público estadual.Artigo 2° - Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do disque-denúncia de violência contra a mulher por meio de placa informativa.Artigo 3° - Os estabelecimentos especificados nesta lei deverão afixar placas contendo as seguintes frases: "VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180."Parágrafo único - As placas de que trata o "caput" deste artigo deverão ser afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida e fácil leitura, permitir aos usuários dos estabelecimentos a sua compreensão, e ser confeccionadas no formato A3 (297mm de largura por 420mm de altura) com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa.Artigo 4° - A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:I - advertência por escrito da autoridade competente;II - vetado.Parágrafo único - Vetado.Artigo 5° - Vetado.Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014GERALDO ALCKMINEloisa de Sousa ArrudaSecretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Fernando Grella VieiraSecretário da Segurança PúblicaEdson Aparecido dos SantosSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.
Revogada.