Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 15.251, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Atualizada até a Lei n° 15.698, de 13 de março de 2015)

(Projeto de Lei nº 373, de 2012, do Deputado Celso Giglio - PSDB)

Dá denominação à passagem rodoviária inferior que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Helio Cruz Pimentel” a passagem inferior localizada no km 257,900 da SP 255 - Rodovia João Melão, no Município de Avaré.

Artigo 1º - Passa a denominar-se ‘Hélio Cruz Pimentel’ o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 258 da Rodovia João Melão - SP 255, em Avaré. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.698, de 13/03/2015.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.