Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 339/13, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Circuito Turístico Oeste Rios, que é promovido, em caráter permanente, na região de Presidente Prudente.
Parágrafo único - Os roteiros que compõem o circuito turístico de que trata esta lei estendem-se pelos Municípios de Presidente Prudente, Presidente Epitácio, Panorama, Paulicéia, Rosana, Teodoro Sampaio, Martinópolis, Santo Expedito, Iepê, Rancharia, Narandiba, Salmourão, Euclides da Cunha Paulista e Lucélia, ao longo das margens da Hidrovia Tietê-Paraná e do rio Paranapanema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2013.