O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 12.236, de 18 de janeiro de 2006.
Artigo 2º - Inclua-se o seguinte artigo na Lei nº 12.236, de 18 de janeiro de 2006:
“Artigo 12-A - O disposto nesta lei aplica-se às modalidades desportivas praticadas no âmbito do Estado de São Paulo.” (NR)
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Júnior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 2013.