O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professora Malir Terezinha Ramalho Gomes” a Escola Estadual Bairro Centro, no Bairro do Matadouro, em Ibiúna.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2013.