Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.151, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 225/13, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Passeio Franca-Restinga, que se realiza, anualmente, no mês de maio, entre os Municípios de Franca e Restinga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.