Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.149, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 118/13, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Institui o "Dia estadual dos animais"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Animais”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.
Artigo 2º - O evento instituído por esta lei fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.