Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.134, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 637/12, do Deputado João Caramez - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio Basilio de Moura” a passarela situada no km 38,500 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, no Município de Santana de Parnaíba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.