O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Parque Estadual do Belém Manoel Pitta” o Parque Estadual do Belém, na Capital.
Artigo 2º - Cabe ao Governo do Estado de São Paulo, por dotação orçamentária própria, suportar as despesas decorrentes da presente designação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.