O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Americana.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2013.