Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.055, DE 24 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de lei nº 532/12, do Deputado Roberto Morais - PPS)

Dá denominação ao viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n.º 12.816, de 6 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Passa a denominar-se “Fernando de Andrade Piai” o viaduto localizado no km 366 da Rodovia Anhanguera - SP 300, no Município de Orlândia.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.