Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.048, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Altera a Lei n. 14.926, de 4 de janeiro de 2013,que fixa o subsídio dos deputados estaduais para o exercício de 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 14.926, de 4 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa, no exercício financeiro de 2013, é fixada em valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, em espécie, os Deputados Federais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal.”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 2013.