Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.024, DE 22 DE MAIO DE 2013

(Projeto de lei nº 1101/11, do Deputado Afonso Lobato - PV)

Institui o "Dia Estadual da Pastoral da Criança"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o “Dia Estadual da Pastoral da Criança”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.
Artigo 2º - O evento de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.