Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.983, DE 12 DE ABRIL DE 2013

(Projeto de lei nº 113/05, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Institui o "Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de outubro.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2013.