Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.977, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Autoriza o DER a alienar, mediante doação à UNESP, o imóvel que especifica, em Itapeva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, imóvel situado na Rua Geraldo Alckmin, 519, no Município de Itapeva, onde se encontra instalado o “campus” da UNESP.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 261416/01/DER/2012.
Artigo 3º - Caberá à donatária a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização registrária do imóvel.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.