Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.973, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de São Simão, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de São Simão, imóvel situado na Rua Rodolfo Miranda, n° 181, naquele Município, com área de 425,00 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) e 101,50 m² (cento e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de construção, onde se encontra instalada Unidade de Atendimento ao Público - UAP.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SF nº 23671-147841/2010.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.