Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.969, DE 20 DE MARÇO DE 2013

Autoriza o DER a alienar, por doação, ao Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Ribeirão Preto, imóvel compreendido por faixa de terra situado na via de acesso à SP-307/330, entre as estacas 65+0,00m e 215+9,50m, totalizando a área de 87.584,00 m² (oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado no Processo nº 250.262/01/DER/2010.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013.