Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.964, DE 18 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, à CDHU, imóvel que especifica, em Divinolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, imóvel composto pelas glebas denominadas “A” e “B”, com áreas, respectivamente, de 10.797,00 m² (dez mil setecentos e noventa e sete metros quadrados) e 54.013,00 m² (cinquenta e quatro mil e treze metros quadrados), destinadas à construção de unidades habitacionais, em parceria com o Município de Divinolândia.
Parágrafo único - A destinação e o uso da Gleba “A”, a que se refere o “caput” deste artigo, que se caracteriza por cobertura de mata nativa, deverá se dar com observância da legislação aplicável no que tange à sua preservação ambiental.
Artigo 2º - As glebas “A” e “B” referidas no artigo 1º desta lei encontram-se descritas, identificadas, confrontadas e caracterizadas nos trabalhos técnicos que constam dos Processos SPDR nºs 1923/2011 e 1924/2011.
Artigo 3º - Caberá à donatária, juntamente com a Municipalidade, a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento das áreas objeto da doação e regularização registrária do imóvel.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o contrato será rescindido com a reversão do bem ao patrimônio da doadora, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.