Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.849, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

Fixa o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos beneficiários das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2012.