Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.708, DE 15 DE MARÇO DE 2012

(Projeto de lei nº 538, de 2010, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Assegura às farmácias e drogarias o direito de manterem ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica assegurado às farmácias e drogarias, no Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostos no autosserviço e ao alcance direto do consumidor, todos os medicamentos isentos de prescrição médica, tais como analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 2012.
a) BARROZ MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 15 de março de 2012.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar