Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

(Projeto de lei n° 456/10, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Guilherme Defilippi” o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.
 

Retificação do D.O. de 23-9-2011

 

LEI Nº 14.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
 

(Projeto de lei nº 456/10, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB)

 

Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Engenheiro Guilherme Defilippi” o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Republicada por ter saído com incorreções
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2011.