O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, anualmente, campanhas de publicidade, de esclarecimento, de informações e de prevenção a acidentes de trânsito no Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária Adjunta respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pùblica
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.