Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 14.524, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(Atualizada até a Lei nº 14.887, de 26/10/2012)

Institui o "Dia Glorifica Litoral".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Glorifica Litoral” no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de outubro, durante a Semana Sociocultural Evangélica, em São Sebastião.

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Glorifica Litoral” no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, durante a Semana Sociocultural Evangélica, em São Sebastião. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.887, de 26/10/2012

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.