O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Jair Marcelino da Silva Filho” o Ambulatório Médico de Especialidades Bauru - AME Bauru, em Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.