Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.111, DE 04 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de lei nº 38/09, Comissão de Assuntos Municipais)

Altera a Lei n. 8.092, de 28/02/1964, que dispõe sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Anexo II da Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado, com suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - relativamente ao Município de Guareí:
“Município de Guareí
a) Divisas Municipais
................................................................................
6 - Com o Município de Itapetininga
Começa no rio Tatuí, na foz do ribeirão das Araras; sobe por aquele até a cabeceira sudocidental do seu galho mais ocidental, no espigão Guareí-Itapetininga; segue por este espigão até a cabeceira oriental do ribeirão dos Macacos; desce por este até a foz do córrego Antonio Furtado; vai daí em reta à foz da água da Divisa no ribeirão Grande.
7 - Com o Município de Angatuba
Começa no ribeirão Grande, na foz da água da Divisa; desce pelo ribeirão Grande até sua foz no rio Guareí, pelo qual desce até a foz do córrego da Conquista; sobe por este até sua cabeceira, no morro da Conquista; segue por este morro em demanda do contraforte que leva à confluência dos dois galhos correspondentes às principais cabeceiras do ribeirão do Sargento; segue por este contraforte até a referida confluência; desce pelo ribeirão do Sargento até sua foz no rio Capivari, pelo qual desce até a foz do ribeirão da Restinga Comprida; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Capivari-Jacu ou Jacuzinho até a cabeceira sudoriental do córrego da Divisa, onde tiveram início estas divisas.” (NR)
II - relativamente ao Município de Itapetininga:
“Município de Itapetininga
Divisas Municipais
..................................................................................
2 - Com o Município de Angatuba
Começa no espigão Paranapanema-Itapetininga, na cabeceira mais setentrional do córrego Mata do Pereira ou do Veado Pardo; transpõe este espigão alcançando o contraforte entre os córregos do Pinhalzinho e Japãozinho, à direita, e o córrego do Monjolinho, à esquerda; prossegue por este contraforte até a cabeceira do córrego do Japão, pelo qual desce até sua foz no rio Itapetininga; sobe por este até a foz do ribeirão da Corrupção, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Grande, e, à direita, as do ribeirão da Corrupção e dos Macacos; seguem por esse divisor até a cabeceira sudoriental da água da Divisa, pela qual desce até sua foz no ribeirão Grande.”(NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2010.