Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 13.626, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

(Projeto de lei nº 517, de 2006, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Salto Grande.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar