Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 13.323, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 378, de 2006, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Macatuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar