Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.904, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 440/09, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

Dá denominação ao ambulatório médico que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Doutor Francisco de Assis Martucci” o Ambulatório Médico de Especialidades Dracena (AME Dracena), naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.