Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.885, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 327, de 2009, do Deputado Milton Flávio - PSDB)

Institui o "Dia Estadual de Combate ao Fumo".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Combate ao Fumo”, a ser celebrado em todo o Estado, anualmente, em 7 de maio.
Parágrafo único - A celebração referida no “caput” será amplamente divulgada, mediante campanha educativa nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os malefícios do fumo à saúde.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar