Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.868, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 373/09, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Louis Braille” a Escola Estadual Jardim Angélica III, em Guarulhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2009.