Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.861, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 298, de 2009,do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1° da Lei n° 13.323, de 13 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Macatuba.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos de 9 de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar