Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.859, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 843, de 2008, do Deputado Bruno Covas - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Urupês.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar