Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.839, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 188, de 2009, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Micareta Carnabeirão, que se realiza, anualmente, no final do mês de março ou início do mês de abril, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar